quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Prefeitura Lança o Concurso “Crie o Selo do Cinqüentenário de Barra do Choça

Na programação que inicia os trabalhos oficiais em comemoração aos 50 anos de emancipação política de Barra do Choça, a Prefeitura Municipal, através da Comissão Organizadora das Ações Comemorativas do Cinqüentenário propõe aos artistas e designers gráficos barrachocenses, a criação de um Selo Comemorativo, o qual será utilizado em todas formas de comunicação visual - gráficas ou eletrônicas, produzidas para as Comemorações do Cinqüentenário.

Abaixo, segue o regulamento do concurso “Crie o Selo dos 50 anos de Barra do Choça ”.

I.    DA CRIAÇÃO DO SELO

1.    Só poderão participar artistas do Município de Barra do Choça.

2.    O Selo deverá ser uma criação original e conter, obrigatoriamente, informações da cidade de Barra do Choça. Poderá, a critério do autor, conter fotos, imagens ou formas ideográficas que possam transmitir o significado da data.

3.    O Selo de 50 anos deverá ser projetado de forma a atingir 3 X 2 cm.

4.    Alguns pontos característicos do Município são relevantes e devem ser considerados pelo criador, a saber: História; Valores; Missão; Tradição; Cultura; Atualidade; Desenvolvimento; e Progresso.

5.    Cada participante poderá concorrer com até três trabalhos.

6.    Os trabalhos deverão ser acompanhados de um Memorial Descritivo, no qual deverão estar explicitadas as premissas gráficas assumidas, a descrição do seu processo de desenvolvimento e as informações técnicas peculiares à criação. Esse Memorial é limitado a uma lauda por criação, em papel A4, digitadas em corpo 12, contendo ou não vinhetas ilustrativas como parte do texto.

7.    Os trabalhos concorrentes deverão ser apresentados em papel branco, A4, na horizontal, com 3 cm de margem no mínimo, a contar da área ocupada pelo trabalho, devendo ser apresentados em duas formas para demonstrar os seus desdobramentos gráficos, a reprodução impressa em cores e em versão Corel Draw, em CD, na menor redução possível, a fim de que suas características formais sejam mantidas.
Maiores informações: http://www.barradochoca.ba.gov.br/

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